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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Pra não dizer que não falei das flores..... Ensino de nove anos e Ciclos de Formação Humana




     Gênese do Texto O Ensino de 9 nnos e o Ciclo de Formação Humana
 Na segunda-feira, dia 04/04 a coordenadora de formação do Cefapro, Ângela Dezan me solicitou para que escrevesse um texto sobre as diferenças e relações entre a organização curricular do Ciclo de Formação Humana e o Ensino de 9 anos, para realizar estudos no encontro formativo(09/04/011) no municipio de Lucas do Rio Verde envolvendo as Escolas Estaduais Ângelo Nadin e Luiz Carlos Ceconello.Durante os dias 05 e 06 produzí um  texto com 6 laudas . Segundo a coordenadora, O objetivo da construção do  texto é dirimir as possiveis dúvidas sobre essas temáticas uma vez que as mesmas  têm causado equivocos tanto nas práticas dos registros dos alunos como na própria concepção. No dia 06 apresentei o texto as professoras Sara, que havia chegado de Lucas do Rio Verde,  e à  coordenadora Ângela para análise onde  o texto  foi  aprovado por ambas com algumas ressalvas  e ajustes, sendo sugerido por elas a  ampliação da abordagem curricular  com a citação da Elvira Lima na perspectiva da Neurociência, conforme publicação apontada no próprio texto. Para iniciar o texto me posicionei como profissional que por vezes fica confusa série,ciclo ou ano? Essa é a introdução.....que na análise do grupo seria desnecessário compor os estudos.Inclusive em Lucas do Rio Verde  o texto estudado não apresentou essa parte introdutória conforme definido. Por fim   fiz revisão dos pontos. O texto foi discutido  no encontro formativo em Lucas do Rio Verde em 09/04/2011. Essas experiências são significativas.. compartilhar saberes... valorizar a produção escrita de quem escreve  como também de quem incentiva.

Leia também e tire suas dúvidas sobre o Ensino de 9 anos (MEC) e a Organização Curricular dos Ciclos de Formação Humana no  Estado de Mato Grosso.

Quanta confusão kkkkkkkk!!!!!
Série ou ciclo?       
Até 2006: série ou ciclo?
 2006, 2007, 2008,2009... Série, ciclo ou ano?
Os livros didáticos APÓS 2006?ANOANOANOANOANOANOANO
2010,2011: TENDENCIA Ciclo ou Ano?
                               
Reflexões acerca do Ensino Fundamental de 9 anos e a Organização Curricular Por Ciclos de Formação Humana

Políticas Educacionais: A Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana no Estado de Mato Grosso e sua relação com  o Ensino  Fundamental de 9 anos implantado pelo Ministério da Educação.

       No sentido de ampliar o tempo da escolarização das crianças, foi sancionada em 2006, a lei 11274 do Ensino Fundamental de 9 anos.A  ampliação do tempo escolar de 8 para 9 anos, consiste  numa política de inclusão onde  as crianças tem oportunidades  de acesso já aos 6 anos de idade objetivando a apropriação dos saberes  e   convívio escolar,  uma vez que os estudos e pesquisas revelam que  crianças que  ingressam na escola  antes dos sete anos de idade,  demonstram   melhor qualidade social na aprendizagem.   A referida lei que altera a redação dos arts 29,30, 32 e 87 da Lei 9394/96, sinaliza para um ensino de nove anos  com matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade  e estabelece ainda, em seu artigo 5º que Estados e Municípios teriam um prazo até 2010 para se adequar à mudança como também ao novo modelo de pré-escolas, para atender crianças de 4 a 5 anos.        
     Para além do aspecto social e jurídico, do ponto de vista pedagógico, a referida lei aponta e orienta a necessidade de construção de uma nova forma de organização curricular na perspectiva dos 9 anos de escolarização. Nesse sentido, propõe o repensar da práxis educativa.  Para tanto, a edição dos fascículos, “Indagações sobre Currículo”/2007, e Ensino de 9 anos/2009  pelo departamento de políticas educacionais da secretaria de educação básica do Ministério da Educação ,constitui excelente fonte  de pesquisa para  orientar  e subsidiar a  discussão da   elaboração, implantação e implementação de   uma proposta  curricular que reorganize os tempos e espaços escolares, nas formas de aprender e ensinar,organizar e avaliar, numa concepção de  currículo que considere as singularidades do desenvolvimento humano. É necessário compreender que o ingresso  de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental não implica na antecipação e/ou ampliação das capacidades a desenvolver em seus respectivos eixos, mas fundamentalmente  em propiciar o  desenvolvimento integral do educando.
      Neste cenário, a Política Educacional do Estado de Mato Grosso,implementada pela Secretaria Estadual de Educação,  se destaca como movimento de vanguarda, na experiência do Projeto Terra em 1996 a implantação do CBA no ano de 1998, quando já discutia a implantação e implementação de uma política educacional para atender as especificidades da  infância. A organização curricular em ciclos tem como finalidade a aprendizagem e a formação indispensável ao exercício da cidadania e a convivência social, respeitados os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educando, fundamentada numa concepção pedagógica de que todos  são capazes de aprender.
     O Estado de Mato Grosso ao adotar essa forma de organização curricular,  segundo a resolução 262/02 no seu artigo 5º  aponta que “A adoção do regime escolar por ciclos de formação pressupõe a duração do ensino fundamental ampliada para 9 anos, tendo em vista a ampliação do tempo de permanência na escolaridade obrigatória”.
     No caso do Ensino Fundamental, sua composição observa a organização de 3 ciclos, cada um com duração de 3 anos,  organizados em fases correspondentes  às temporalidades da formação humana: 1º ciclo: Infância (6 à 8 anos), 2º ciclo:Pré–adolescência (9 à 11 anos) e adolescência (12 à 14 anos).Neste sentido Lima(2008) traz as contribuições da neurociência argumentando que: [?] o cérebro se desenvolve do diálogo entre a biologia da espécie e a cultura, temos que na escola o currículo como fator que interfere no desenvolvimento da pessoa[...] as atividades para conduzir às aprendizagens, precisam estar adequadas às estratégias de desenvolvimento próprias de cada idade. Em outras palavras, a realização do curriculo precisa mobilizar algumas funções centrais do desenvolvimento humano, como função simbólica, a percepção, a memória, a atenção e a imaginação.
   Para consolidar esse processo, a Resolução 262/02 CEE/MT,que  regulamenta e institui a Organização Curricular em Ciclos  de Formação Humana estabelece que a  adoção dessa forma de organização curricular considera a pluralidade de saberes e experiências cognitivas, reconhecimento da diversidade cultural como fatores enriquecedores do processo educativo, superadores de toda forma de discriminação, segregação e exclusão social.
  Num entendimento que a ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos aponta para  uma nova forma de organização curricular e que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso desde 1996 vem implementando essa política  é possível reconhecer que a ESCOLA ORGANIZADA EM CICLOS DE FORMAÇÃO HUMANA se constitui como Política Pública Estadual de Educação em atendimento a 9394/96 consolidada pelas  Orientações Curriculares da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
             Tomando como base a legislação que transita nas diversas dimensões, principalmente a pedagógica,é possível afirmar que embora sejam distintos,  o Ensino de 9 anos,instituído pelo MEC em 2006 e a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana são indissociáveis, onde o primeiro foi implantado para ampliar o tempo e a qualidade da educação e o segundo a implementação dessa política. É coerente afirmar  que o caráter antecipador da Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana se constitui como política de educação que assegura  o compromisso com a qualidade social do ensino de 9 anos  e que e que a  maioria dos  Estados e Municípios  adotaram,  pela necessidade de implantar e implementar uma política própria de educação, de reorganização curricular visto que  perpassa pelo financiamento/investimento na educação,principalmente na formação continuada dos profissionais da educação.
         Resumo da obra: a Lei do ensino de 9 anos foi criada para ae que a  maioria dos  Estados e Municípios  adotaram,  pela necessidade de implantar e implementar uma política própria de educação, de reorganização curricular visto que  perpassa pelo financiamento/investimento na educação,principalmente na formação continuada dos profissionais da educaçãompliar de 8 para 9 o tempo de escolarização das crianças desconsiderando  as temporalidades e individualidades dos educandos enquanto que no  ESTADO DE MATO GROSSO a Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana, consiste numa organização curricular compreendida em 3 ciclos  que respeita os tempos, espaços e ritmos de aprendizagem dos educandos.
  Nesse sentido reside  a importância dos CEFAPROs  nas contribuições das discussões e  orientações  aos  profissionais da educação tendo a vista a qualidade da educação das crianças, pré-adolescentes e adolescentes, na construção de um projeto de transformação  social.
Desta forma e baseada na Organização Curricular proposta  urge a necessidade de   assumir nos registro escolares  as nomenclaturas  de nossas turmas do ensino fundamental para I, II e III ciclos e suas respectivas fases(1ª,2ªe 3ª)  de forma coerente  traduzindo  a Política Educacional no Estado de Mato Grosso.

Organizadoras:
Ângela Maria Dezan Barbuio
Sara Cristina Gomes Pereira
Sueleide Alves da Silva Pereira

Revendo:
Ensino de 9 anos é diferente dos ciclos de formação humana?
O que muda?  O que é ano e ciclo? Por que são e não são as mesmas coisas?
 Porque o ano  não considera a temporalidade, o espaço?
Ciclos: pedagógico e social ao mesmo tempo.
Ano e ciclos, são distintos, indissociáveis, porém complementares
Um é implantação o outro é implementação, práxis.
O ensino de 9 anos é política nacional do MEC Federal
O ciclo é política pública estadual.

                                                       Quem não tem colírio usa óculos escuros. ( Raul Seixas)

Referências Bibliográficas
Ensino Fundamental de 9 anos - Passo a Passo no Processo de implantação  + 1 ano no Ensino Fundamental - 2009- MEC
Indagações sobre Curriculo - 2009
Lei 11.274/06 - do Ensino de 9 anos - ME
Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso - Concepções
Parecer 289/ resolução CEE 262.




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